*Imposto de renda 2026: não declaração gera multa e restrição do CPF*
Com o início da declaração do Imposto de Renda 2026, muitas pessoas ainda continuam com dúvidas sobre quem deve e como realizar essa declaração referente aos ganhos do ano-base 2025. Entender as regras e mudanças vigentes em cada ano é fundamental, exigindo organização prévia das documentações principalmente porque a declaração segue até 29 de maio. Cumprir os prazos evita erros e penalidades junto à Receita Federal, como multas e restrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A professora do curso de Administração e Ciências Contábeis do Unifacid Wyden, Daniella Galvão, explica que mesmo quem é isento de pagar pode ser obrigado a declarar se superar outros limites, a exemplo de pessoas que receberam rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 35.584,00 no ano. Ela acrescenta que também podem ser obrigados a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil. Ou se “obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil. Se possuía, em 31/12/2025, bens ou direitos (imóveis, carros, investimentos) com valor total superior a R$ 800 mil; se teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00”, aponta alguns contextos aplicáveis à declaração do imposto.
Quem não declara por vontade própria ou perde os prazos, tem uma série de problemas. A professora Daniella pontua que, a princípio, há “uma multa mínima de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido, acrescida de juros Selic. Além disso, o CPF fica pendente de regularização "e este é o maior transtorno. Com o CPF restrito, o cidadão fica impedido de pegar empréstimos ou financiamentos; tirar ou renovar passaporte; assumir cargos públicos em concursos; e abrir contas bancárias ou cartões de crédito", frisa.
*Como e por quais meios a declaração deve ser feita?*
A Receita Federal mantém três canais principais, todos digitais: o Programa IRPF, que é um programa para computadores com sistemas operacionais Windows, MacOS e Linux, sendo ideal para declarações mais complexas. Além disso, tem o aplicativo "Meu Imposto de Renda" disponível para tablets e smartphones (iOS e Android). E, por fim, o Portal e-CAC, que permite acesso direto pelo navegador, utilizando a conta gov.br (níveis Prata ou Ouro). Vale dizer que a Declaração Pré-Preenchida continua sendo a melhor opção para evitar erros de digitação, pois já traz dados de fontes pagadoras, bancos e despesas médicas.
*Algumas novidades e mudanças*
Neste ano, os contribuintes poderão informar nome social na declaração. O formulário também terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes. Desde o primeiro dia do prazo a declaração pré-preenchida está disponível com mais informações automáticas. Além disso, a restituição ocorrerá em quatro lotes em vez de cinco e quem usar declaração pré-preenchida e PIX terá prioridade no recebimento.
Outra principal novidade é a criação de um “cashback” de restituição. A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito. Além disso, a Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.
Para 2027, com base nos rendimentos de 2026, será isento quem ganha até R$ 5.000 mensais. Já quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 pagará menos imposto do que anteriormente. Além disso, foi instituído um Imposto Mínimo para quem possui renda anual superior a R$ 600 mil (cerca de 10% de alíquota efetiva).